quarta-feira, 22 de junho de 2011

Vereador 5 apresenta de projeto ANTIVÍRUS

Projeto do vereador número 5:
Trata-se de proposta polêmica que introduz uma novidade pouca apreciada e notoriamente indesejada no ambiente político: a possibilidade de organizar auditoria em uma Câmara de Vereadores.
Como toda e qualquer instituição, seja privada ou pública, sente ao longo do tempo dificuldade de obter a permanente obtenção de produtividade de suas práticas ritualísticas para atendimento do cidadão ou cliente. Uma Casa Legislativa funciona como o corpo humano e está sujeita a bactérias, vírus, etc. A proposta é uma espécie de pauta de exercícios para o corpo legislativo.
O projeto cria a oportunidade de juntar o benefício das sugestões advindas da auditoria e a criação de métodos que organizem de maneira mais eficiente a fluidez dos processos de atendimento e de resolução de suas demandas.
A organização seria contratada através de licitação e teria um prazo para prestar relatório de suas ações. A empresa de consultoria não pertenceria ao quadro de servidores da Casa Legislativa e sua atuação seria de dois em dois anos.  
O projeto mexe com o orgulho e a tradição de uma instituição que respeita suas maneiras de atuação que perduram há muitos anos. Porém, a liberação de parte da Câmara não será vista como uma perda de liberdade ou de invasão de privacidade. Afinal, a Câmara é uma instituição de caráter público e elas devem prestar contas à população que servem e de quem depende.
Na verdade, são dois projetos: um para a auditoria de contas e outro para obtenção de práticas inovadoras de seus rituais. O primeiro teria o intervalo de dois anos e o segundo o intervalo de quatro anos. Porém, eles podem ser criados de uma só vez por se tratar de uma licitação que acobertaria assuntos congêneres.

·       O projeto cria a licitação para introduzir a auditoria de contas bianuais da Casa;
·       O projeto cria a licitação para obter técnicas de administração inovadoras nos seus rituais de demandas da legislatura;
·       Projeto determina que os valores de cada participante sejam conhecidos somente depois de abertos os envelopes considerados aptos pela Comissão de Licitação;
·       A direção da Casa terá a obrigação de obter um valor estimado para o contrato do qual se vai julgar.

Este é o projeto do vereador número 5 que torno público aos demais membros da Casa e que deve ser votado pelos meios eletrônicos.
Em Campos, 22 de junho de 2011-06-21
Enéas do Amaral - secretário

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